sexta-feira, 20 de abril de 2012

17-04-2012 - Nova Tabela, Minuta e Verdades da Emenda 29 Subsidio PMPR

Fiquei 40 dias sem postar nada, só aguardando a INCOMPETÊNCIA dos comandantes da PMPR, ...

Acompanhei diariamente as notícias e dei esta pausa pois não adiantava ficar postando sempre a mesma coisa, com informações infundadas, mas com SOMENTE UMA CERTEZA,... O CÉU CONTINUA ESTRELADO...e o praça com cara de palhaço.

O pior é que agora eu tento entender o que esta acontecendo, a tropa esta quieta, totalmente desanimada,...o pior é quando aceitamos a corrupção e a incompetência, realmente este é o fim do posso para a corporação da Policia Militar do Paraná.

E ainda ter que trabalhar e ter que aguentar alguns Aspirantes e/ou 2° Tenentes, pias pançudos, ..., filhinhos de papai, ou melhor de coronel, acham que são homens e são umas m..., atrapalham o serviço e garantem o desânimo geral.

Agora temos que trabalhar, com salários baixos, (muitos vão ganhar menos com estas tabelas), e tudo o que se faz agora é:, alguns Coronéis segurando a Emenda 29 para poder "encaixar" o seu filho, um futuro aspirante incompetente,... por isso estamos nesta situação, os comandantes só estão lá para resolver os problemas deles e de mais ninguém, eles já ganham salários iguais ou maiores que esta emenda 29.


MAS QUERO FALAR SOBRE A NOVA MINUTA E A TABELA.

17/04/2012 - Última minuta da Emenda 29 divulgada pelo governo, SEAP.
Clique aqui para baixar

17/04/2012 - Última tabela da Emenda 29, com tabelas auxiliares.


Quero mesmo mas...!!!... mexe remexe e fica tudo na mesma para os praças, olhem a diferença de soldado para cabo e de cabo para sargento... vergonha.

Bem fico feliz somente quando, lendo a minuta sitada acima, cheguei no artigo 11 da mesma, e cheguei numa conclusão ENTENDI o porque desta guerra entre o Comando Geral da PMPR e os representantes do Governo.

Neste artigo 11 da nova minuta, esta sendo extinta as verbas "90% para oficiais", abram a minuta, leiam ela toda e principalmente este ARTIGO 11 e vão concordar comigo, só não vão concordar se você for oficial, claro.

Isto não é nem uma quebrada de galho, com se diz, derrubaram a arvore inteira e foi macacada pra tudo que é lado. Estão sendo informadas em forma de lista neste artigo, no total são 35 ítens e 90% delas pegam em cheio os oficiais, acabando com A FESTA, posso não ganhar um salário justo mas fico mais satisfeito sabendo que os oficiais vão levar esta ré gigantesca e que num longo prazo ainda exista uma luz no fim do túnel.

Sr Beto Richa, este é o caminho para uma polícia descente.
- Aumente o salário de quem trabalha, os praças e diminua os dos comandantes;
- Tire ainda mais as regalias dos oficiais, Sr Governador, sabia que 1/3 das viaturas é só para buscar e levar os oficiais?!? (Ganham 22 mil por mês e nem o próprio carrão usam para trabalhar, e lembrando para cada viatura sendo usada indevidamente, tem um escravo para dirigir, claro é o soldado, ou seja, pelo menos, por baixo, sem pensar muito, de 2 mil à 3 mil soldados a menos na rua para o patrulhamento.)
- Salário base do soldado de R$ 4.500,00 e salário máximo do Coronel de R$ 12.000,00, assim o soldado ganharia o justo já previsto em leis anteriores, que é 37,5% do salário de um Coronel.
- E por ai vai...

Novamente parabenizo o Sr Governador e o Secretário de Segurança, não pelo salário do soldado proposto, e nem pela minuta toda, mas especificamente pelo ARTIGO 11 da minuta, este é o caminho para uma PMPR mais limpa, honesta e transparente,... se o Sr fizer mais uns 2 ou 3 AJUSTES nestes moldes, o Sr terá uma nova Policia, Parabéns.

Até breve...

quinta-feira, 1 de março de 2012

Tabela final oficial - 01-03-2012 por Subsídio PMPR 2012


Richa autoriza novas tabelas de remuneração para policiais

O governador Beto Richa autorizou nesta quinta-feira (01/03) as novas tabelas salariais para a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica, estabelecendo uma nova forma de remuneração, por meio do subsídio. A proposta será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa e deve ser implantada a partir de 1º de maio.

“As novas tabelas são desdobramentos das apresentadas anteriormente e decorrem do processo de diálogo franco com os policiais. A proposta garante a valorização do servidor com avanços significativos na remuneração inicial, por meio de uma sistemática que contempla o tempo de carreira trabalhado, estimulando a permanência no quadro, valorizando a experiência”, explica o secretário da Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani.

Segundo ele, o Governo do Estado formatou as novas tabelas levando em conta os limites legais. “Tivemos o cuidado de compatibilizar os avanços nas remunerações e os limites de dispêndios com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou o secretário.

Todas as propostas tiveram como prioridade a recomposição da remuneração da base das polícias Militar, Civil e Científica, preservando o sentido de carreira das corporações e estimulando uma maior permanência destes servidores na área da segurança pública.

O secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, disse que a valorização oferecida neste momento aos profissionais polícias cumpre uma meta do programa Paraná Seguro, de manter um quadro reconhecido e valorizado.

“O governo abriu o diálogo com os servidores e está fazendo um grande esforço de valorização da carreira policial”, disse Almeida César. “O desafio é grande para conjugar a capacidade de reposição e ampliação dos efetivos, com a oferta de um salário melhor para os nossos policiais”, declarou.

POLÍCIA MILITAR - A tabela de subsídio proposta para as carreiras policiais se inicia com valores superiores aos atualmente vigentes.

Para um policial militar que ingressa na corporação, por exemplo, o subsídio inicial será de R$ 3.225,00. Com o tempo, poderá chegar a R$ 4.838,00, caso não haja promoção para postos superiores (cabo, sargento, subtenente). O maior posto da Polícia Militar, que é o de coronel, terá um valor de subsídio que varia entre R$ 14.354,00 e R$ 21.531,00, conforme o tempo de serviço.

“A Polícia Militar do Paraná passará a ter o segundo maior salário entre as corporações de todo o país, ficando abaixo apenas do Distrito Federal que é uma situação a parte, recebe apoio financeiro direto da União”, afirmou Sebastiani.

POLÍCIA CIVIL - Para o investigador que ingressa na Polícia Civil (5ª Classe), o subsídio inicial será fixado em R$ 4.020,00. Da mesma forma, com o passar do tempo, ele poderá alcançar um subsídio de R$ 8.196,00, levando em conta promoções e progressões ao longo da carreira.

Para 2013 o valor inicial para ingresso será de R$ 4.502,00. Para os delegados, o subsídio de ingresso (4ª classe), será de R$ 13.831,00. Ao longo da carreira o subsídio pode chegar a R$ 21.615.

POLÍCIA CIENTÍFICA - No caso dos peritos oficiais, tem-se o seguinte exemplo: um perito que ingressa na carreira receberá um subsídio inicial de R$ 7.149,00 e com o desenvolvimento na carreira pode chegar a R$ 16.954,00.

Veja tabelas abaixo:

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Tabela Subsídio 28-02-2012 - Tabela Final - Nota do Fórum das Entidades

Não é a Emenda 29 mas é um grande passo.
Matéria completa abaixo, fonte AMAI
Só lembrando em Dezembro de 2011 eu acertei este aumento, devido ao Mizu de um Major eu fiz uma tabela calculando 30% de aumento linear e agora o Governo propôs 32%.


*****

O Fórum das Entidades, reunido extraordinariamente, decidiu, por maioria, que é seu dever informar a comunidade miliciana o que segue:

Em reunião no QCG com o Subcomando Geral, os representantes de Entidades, tomaram conhecimento dos indicativos de valores que possivelmente estarão compondo a nova tabela oferecida pela Seap, e os repassa à comunidade miliciana esses indicativos de SUBSÍDIO com promoção e progressão por tempo de carreira.

Aos valores abaixo listados para se conhecer a posição final do subsidio, é necessário que se calcule os quinquênios já incorporados até os 50 por cento como se pratica nos dias de hoje.

Em paralelo o Fórum reafirma o pleito pela tabela construída em conjunto com o Comando-Geral, pois entende que ela está mais próxima da necessidade de valorização profissional e da carreira. Para que se possa dar uma dimensão do pleiteado e do oferecido nesta ultima proposta do Governo, estão sendo divulgados os valores das duas tabelas em também da tabela de remuneração atual, para que possa se possa fazer comparações.
Não há que se negar ter havido avanços nesta última proposta, porém insuficientes, razão pela qual o Fórum enviará um manifesto ao Secretário de Administração e Previdência e também ao Governador do Estado, para sensibilizar estas autoridades de que é preciso aproximar ainda mais esta última proposta, daquela que foi formatada pelo CG e o Fórum. Dentre as razões para tanto está o fato de que a proposta divulgada para a Polícia Civil, há um distanciamento entre os policiais da base de uma e de outra Corporação, principalmente porque não há mais diferença cultural entre elas, as quais cada vez mais se apoiam e convivem harmoniosamente. Assim não se justifica que haja uma diferença aprofundada de R$ 400,00 para algo próximo de R$ 1000,00.
Embora o Anteprojeto de Lei que regulamenta o SUBSÍDIO não tenha sido apresentado e nem está acabado, merece especial atenção das lideranças envolvidas, pois poderá trazer surpresas desagradáveis. Consta que será apresentado pelo Governo na próxima semana.
Relevamos ainda que a tabela não respeitou a técnica correta de implementação de SUBSÍDIO. No atual projeto as pensionistas e inativos estão contemplados, contrariamente aos boatos que circulavam de que teriam prejuízos.
A morte em serviço, independente do tempo, dar-se-á pelo teto de 30 anos de serviço..



Davi Rodrigues D’Almeida – Subtenente PM
P/Fórum das Entidades

*****

PARA COMPROVAR COMO EU SABIA, O BIZU TAVA CERTO EM DEZEMBRO DE 2011.

ABAIXO ESTA A TABELA QUE SOLTEI NA ÉPOCA....
VOU DEIXAR AI SÓ PARA COMPROVAR A VERACIDADE DA MINHA INFORMAÇÃO.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

24 HORAS DE "OPERAÇÃO LEGALIDADE" ENTRE AS POLICIAS MILITAR E CIVIL

24 HORAS DE "OPERAÇÃO LEGALIDADE"
ENTRE AS POLICIAS MILITAR E CIVIL


O Policial Militar constitucionalmente não pode e não deve fazer greve, porem a mesma lei que lhe reprime o direito de greve lhe diz como trabalhar.

O Policial Militar é um operador da LEI, logo deve trabalhar dentro da LEI.

Nós não podemos parar, mas podemos seguir algumas regrinhas:

1. Viatura também é carro, tem que respeitar o limite de velocidade e não andar em canaletas de ônibus;
2. Qualquer situação é situação para ser atendida, do menor usando drogas as crianças gaseando aula;
3. Bafômetro pode ser usado em saída de baladas e bares numa sexta-feira a noite;
4. Todo e qualquer motoqueiro pode estar fazendo alguma coisa erra, por que não aborda-lo;
5. E por aí vai... Sejamos criativos, mas tudo dentro da legalidade.

Não é uma operação padrão, não é greve, é atender a sociedade de forma ampla e correta, sempre dentro da regularidade que a LEI nos imprime.

Anuncie, compartilhe, divulgue:
A partir de Sexta-feira dia 24 de fevereiro de 2012 é o dia da OPERAÇÃO LEGALIDADE das Policias Militar e Civil (se assim os nossos coirmãos quiserem aderir).

TODOS trabalhando como manda a cartilha. Sem vista grossa, sem amizade, trabalhando dentro da LEGALIDADE.

Assim a sociedade vai entender que não existem Policiais suficientes para todas as ocorrências e que mesmo os que lá estão merecem uma atenção melhor do nosso querido e pomposo governador.

Faça sua parte, COMPARTILHE, não use meios do Estado para divulgar (nem radio, nem e-mail, nem nada!), não de motivos para o Estado incitar a sociedade contra os Policiais. O que queremos é o que é justo, salários dignos para honrar nossas famílias e nossa farda todos os dias.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

EMENDA 29: VEJA COMO FICARIA O SALÁRIO DA PM EM 2014, REAJUSTADO PELA INFLAÇÃO

EMENDA 29: VEJA COMO FICARIA O SALÁRIO DA PM EM 2014, REAJUSTADO PELA INFLAÇÃO

E VEJA NA COLUNA EM VERDE A PROPOSTA DO GOVERNO, COMENDO OS QUINQUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E AGORA CLARAMENTE ABAIXO DA INFLAÇÃO, ACHATANDO ASSIM OS SALÁRIOS DE SOLDADO A CORONEL.

PARABÉNS BETO RICHA, O SR CONSEGUI UNIR OS PRAÇAS E OS OFICIAIS E AGORA VAI SER BEM MAIS TRANQUILO FAZER A GREVE...HAHAHHHAHAHAH


Fonte da tabela, bodestive

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

15-02-2012 Tabela Subsidio proposta pelo Governo do Paraná

15-02-2012 Tabela Subsidio proposta pelo Governo do Paraná
POLICIA MILITAR DO PARANÁ
Implantação do Subsidio em até 3 anos
Posto                                       ano 2012        ano 2013         ano 2014
Coronel Agregado                15.418,22       16.189,13        16.998,59
Coronel                                   15.418,22       16.189,13        16.998,59
Tenente Coronel                   13.826,12       14.517,43        15.243,30
Major                                        12.757,74       13.395,63        14.065,41
Capitão                                    11.731,25       12.317,82        12.933,71
1o Tenente                                7.747,29        8.134,65         8.541,39
2o Tenente                                6.197,84        6.507,73         6.833,11
Aspirante a Oficial                   4.958,27        5.206,18         5.466,49
Aluno 3o Ano                            2.916,63        3.062,46         3.215,58
Aluno 2o Ano                            2.536,20        2.663,01         2.796,16
Aluno 1o Ano                            2.264,46        2.377,68         2.496,57
Subtenente                               4.258,60        4.471,53         4.829,25
1o Sargento                              3.960,86        4.158,91         4.491,62
2o Sargento                              3.685,46        3.869,73         4.179,31
3o Sargento                              3.430,69        3.602,22         3.890,40
Cabo                                           3.195,06        3.354,81         3.623,19
Soldado 1a Classe                  3.007,08        3.157,43         3.500,00
Soldado em formação             1.804,25        1.894,46         2.100,00

BOLSA ESTUDO SERÁ 60% DO SOLDADO DE 1a
NOTA: PARA QUEM JÁ ESTÁ RECEBENDO UM VALOR MAIOR DO QUE O SUBSÍDIO, A DIFERENÇA SERÁ PAGA EM PARCELA DIFERENCIADA E CORRIGIDA. NÃO HAVERÁ PERDA SALARIAL.
Nota : O tempo de serviço quinquênio será implantado em folha suplementar ao vencimento base de cada categoria, sendo que os aposentados não terão essa folha é o vencimento que está aí.!

fonte: APRA-PR


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Governo Federal prevê novas greves estaduais

Governo vê riscos de crise da PM se alastrar para 6 Estados

RJ, PA, PR, AL, ES e RS são casos ‘explosivos’, segundo serviço de inteligência
Movimento de policiais também preocupa no DF; iniciada há oito dias, paralisação na Bahia chega a impasse

O governo federal vê risco elevado da greve da PM baiana se alastrar para mais seis Estados.

O Rio é considerado o mais crítico de todos eles, inclusive pelo temor de haver cenas violentas às vésperas do Carnaval, daqui a dez dias.

Além do Rio, onde a polícia decide amanhã se para ou não, o serviço de inteligência do Palácio do Planalto classifica como “Estados explosivos” Pará, Paraná, Alagoas, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

O acompanhamento começou após os conflitos se agravarem em Salvador, onde a greve dos PMs foi decretada na terça da semana passada.

O governo federal monitora ainda o Distrito Federal, que ontem registrou protesto de apoio aos PMs da Bahia.

“Se não tiver aumento, não terá segurança no Carnaval. Se está ruim em Brasília, imagina em outros Estados?”, disse o sargento Edvaldo Farias, da Associação dos Oficiais Administrativos da PM. O piso brasiliense, de R$ 4.000, é o maior do país. Na Bahia, por exemplo, ele é de R$ 2.173,87.

A presidente Dilma Rousseff foi comunicada na sexta de que o levante baiano fazia parte de uma articulação nacional para pressionar o governo a apoiar, no Congresso, a aprovação da PEC 300.

A proposta de emenda constitucional estabelece um piso salarial para bombeiros e PMs. O problema é que, por limitações de verba, nem Estados nem a União estão dispostos a bancar a medida.

Ontem, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro decidiu adiar para amanhã, mesmo dia em que os policiais do Estado decidirão ou não pela greve, a votação da proposta do governo estadual de reajuste para as polícias.

Há representantes de policiais fluminenses em Salvador. A ideia é verificar as ações do governo federal, além de conversar com líderes do movimento e com os policiais que não aderiram a ele.

IMPASSE

A greve da Bahia chegou a um impasse. O líder do movimento, Marco Prisco, diz que as reivindicações salariais estão “bem encaminhadas”.

O problema, afirma, está no pedido de prisão dos líderes do movimento, decretado pela Justiça. Na lista dos procurados, ele diz que ninguém retornará ao trabalho sem que haja uma anistia geral.

Já não há mais mulheres e crianças dentro da Assembleia baiana, onde os grevistas se amotinam. A luz foi restabelecida no local ontem.

Apesar do aparente distensionamento, a tentativa frustrada de acordo levou ontem manifestantes à rampa da Assembleia para gritar em coro: “Ôôô, o Carnaval acabou!”

Da Folha de São Paulo:

Blog Zé Beto

http://jornale.com.br/zebeto/2012/02/08/o-que-pode-vir-por-ai-3/#more-135859

Epidemia de greves no Brasil

‘Epidemia’ de greves faz Dilma rediscutir direitos de servidores públicos

BRASÍLIA – Em meio à greve dos PMs na Bahia e a possibilidade de paralisações de policiais virarem “epidemia pelo País”, atingindo pelo menos outros oito Estados, o governo Dilma Rousseff desengavetou projeto de lei que disciplina o direito de greve de servidores públicos e exige que o governo seja comunicado com antecedência mínima de 72 horas na paralisação de atividades “inadiáveis de interesse público”.

Ontem, o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil (Ugeirm-Sindicato) do Rio Grande do Sul anunciou o início de uma operação padrão. No dia 15, PMs e bombeiros ameaçam entrar em greve no Espírito Santo. Líderes da PEC 300 (que aumenta o salário de policiais e unifica os pisos pelo País) informaram que Minas também já enfrenta focos de reclamação da categoria.

No Rio, policiais e bombeiros marcaram uma assembleia para hoje e podem definir greve a partir de amanhã. Isso apesar da tentativa do governo de adiantar reajustes para evitar mobilizações. Levada ontem a Assembleia, a proposta foi considerada insatisfatória por associações e representações de classe, recebeu 78 emendas e saiu de pauta.

Líder do PSDB baiano, legenda que abriga o líder da paralisação, o deputado Antônio Imbassahy diz que o governo federal, “ao assumir a negociação na Bahia, da forma como foi feito, convocou os policiais de outros Estados a aderir ao movimento”.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse ontem que o Congresso está disposto a rediscutir o direito de greve. Mas reiterou que não vai pôr em votação a PEC 300.

Direito de greve. O projeto de lei de restrição ao direito de greve foi preparado pela Advocacia-Geral da União em 2007, mas parou na Casa Civil, que, então comandada por Dilma Rousseff, não levou a proposta adiante.

O projeto de lei preparado em 2007 prevê que a deflagração de greves de servidores públicos seja aprovada por pelo menos dois terços da categoria. Hoje, na Bahia, a paralisação é liderada por uma associação que só representa 2 mil dos 32 mil PMs. E a assembleia da categoria só poderá ser convocada dez dias após o envio da pauta de reivindicações à autoridade competente.

O texto inclui segurança pública entre os 19 serviços considerados “inadiáveis de interesse público”, em que o estado de greve deverá ser declarado com antecedência mínima maior, de 72 horas. E a proposta limita a paralisação a 40% dos servidores de um órgão. / COLABORARAM ALFREDO JUNQUEIRA E DENISE MADUEÑO

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,epidemia-de-greves-faz-dilma-rediscutir-direitos-de-servidores-publicos,832740,0.htm

Barril de nitroglicerina

Governador de Sergipe alerta sobre 'barril de nitroglicerina'

O governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), alertou que a greve dos policiais militares na Bahia mostra que os estados estão sentados “num barril de nitroglicerina”, numa referência ao risco que ao estado democrático de direito no país. Déda revelou que há uma preocupação dos governadores que passaram a conversar depois desses primeiros episódios em vários estados. Ele afirmou que nesses conflitos, a sociedade se transforma na grande refém e disse que está na hora de se discutir um novo modelo para a segurança pública no país.

“Os estados estão sentados num barril de nitroglicerina que ameaça o estado democrático de direito no Brasil. É preciso abrir uma agenda de diálogo no país para pensar um novo modelo para a segurança pública”, disse. “As atuais instituições criadas pela Constituição precisam ser reavaliadas, inclusive os seus papéis e suas atribuições. Os militares querem ter os direitos dos civis, sem abrir mão do caráter militar das instituições”.

Para o governador, parte desses movimentos tem origem em projetos políticos e eleitorais de grupos e associações de policiais militares. Ele alerta ainda que as anistias recentes a movimentos grevistas da categoria ajudaram a incentivar novas greves. E adverte que há um ação coordenada em todo o país para incentivar as greves, numa mobilização pela aprovação da PEC 300, que estabelece um piso nacional de policiais militares e bombeiros.

“Há um grau de politização desses movimentos grevistas, inclusive com interesses partidários e eleitorais. Vários desses líderes são candidatos. Também há por trás disso uma mobilização nacional pela aprovação da PEC 300. As associações de policiais se transformaram num poder paralelo de comando dos PMs. E nesse conflito, a sociedade se torna a grande refém”, alertou Marcelo Déda.

Ele lembrou que há duas semanas, na prévia das comemorações do Carnaval conhecida como Pré-Caju, uma parte do efetivo ameaçou entrar em greve. E que cerca de 900 policiais militares não compareceram à convocação para atuar no evento. E que outros 400 policiais apresentaram atestado de doação de sangue para justificar a ausência. Na ocasião, houve três homicídios por arma branca, no evento que contou com 1 milhão de pessoas.

“A população é que vai pagar com a vida e com o seu patrimônio por esses movimentos. Se não for discutido um novo modelo para a segurança pública, não sei onde isso vai parar. Esse movimento pode virar um rastilho de pólvora”, disse.

Beto Richa com medo da greve

Richa diz ter medo de que a possível greve da polícia tenha as mesmas consequências da Bahia

Na Bahia, aumentou o número de crimes nas ruas, o movimento do comércio caiu 80%, estudantes estão sem aula porque as escolas estão fechadas, ônibus do transporte coletivo foram incendiados, houve confrontos armados nas ruas e, às vésperas do Carnaval, a embaixada dos EUA recomendou adiamento das viagens à Bahia. Aqui, os policias não entraram em greve, mas ameaçam a paralisação caso uma lista de reivindicações não seja atendida pelo governo do estado.
 

Planalto teme que revolta de PMs vire ‘nacional’

Relatórios confidenciais dos órgãos de “inteligência” do governo fizeram acender uma luz amarela no painel de controle do Palácio do Planalto. Indicam que os ingredientes que converteram a greve da Polícia Militar da Bahia em crise de segurança estão presentes em outros Estados.

Brasília passou a recear que a crise baiana ganhe contornos nacionais. Em parte, deve-se a esse temor a decisão de exibir na Bahia a musculatura federal da Força Nacional de Segurança e, sobretudo, do Exército.

A Anaspra (Associação Nacional dos Praças) programa para esta semana uma reunião de emergência. O objetivo do encontro foi insinuado em nota oficial veiculada nesta segunda (6), no site de uma entidade de Pernambuco.

Chama-se ACS-PE (Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Bombeiros Militares). Sob o título “alerta geral”, o texto (disponível aqui) pede a PMs e bombeiros que fiquem “atentos”, anuncia a convocação iminente de uma “assembléia geral” e anota no rodapé:

“Há uma possibilidade de movimento nacional, a qual deverá ser definida ainda esta semana em reunião extraordinária com todos os integrantes da Associação Nacional de Praças.”

Pernambuco é um dos Estados mencionados nos relatórios lidos nos gabinetes do Planalto e nos ministérios da Justiça e da Defesa. Mencionam-se também, entre outros, Alagoas, Rio Grande do Norte, Acre, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

No Rio, como que farejando o cheiro de queimando, o governador Sérgio Cabral (PMDB), adotou método diverso do colega baiano Jaques Wagner (PT). Decidiu antecipar um pedaço do reajuste que concedera no ano passado em 48 parcelas.

A coisa fora anunciada nas pegadas da greve de bombeiros que produzira cenas de insubordinação análogas às que ocorrem agora na Bahia. A poucos dias do Carnaval, Cabral apressou-se em veicular uma nota no site do governo estadual.

O texto (leia aqui) reproduz declarações do governador. Cabral presta contas. Afirma que policiais e bombeiros do Estado terão um total de 107% de aumento salarial, somando-se os reajustes dados pelo governo desde 2007 até os que já estão garantidos para 2012 e 2013.

Na origem, a encrenca que envenena os quartéis de vários Estados traz as digitais do governo federal. Foram impressas numa negociação feita no Congresso durante a gestão Lula. Envolveu uma proposta de emenda constitucional, a PEC-300.

Apresentada em 2008, a proposta previa a criação de um piso salarial para todos os policiais militares e bombeiros do país. Passariam a receber contracheques iguais aos da PM do Distrito Federal, ao redor dos R$ 4 mil. Um salto, considerando-se que a média nacional não chega a R$ 2 mil.

A mesma proposta previa a constituição de um fundo de R$ 12 bilhões para que os Estados implementassem o aumento. Estipulava, de resto, que a União complementaria os salários nos Estados que não tivessem caixa para bancar a novidade.

Ao descer à calculadora, o governo estimou em cerca de R$ 40 bilhões a despesa que o Tesouro teria caso o projeto virasse lei. Decidiu-se empurrar o projeto com a barriga. De repente, no ano eleitoral de 2010, os ventos viraram.

Submetidos a uma pressão de entidades classistas, deputados governistas e oposicionistas passaram a pressionar pela votação da emenda. Às voltas com o esforço para fazer de Dilma Rousseff sua sucessora, Lula autorizou a abertura de negociações.

Articula daqui, discute dali chegou-se a uma fórmula intermediária. Retirou-se da emenda o valor do piso. Considerou-se que seria absurdo anotar o salário de uma categoria no texto Constitucional. Suprimiu-se do projeto também o fundo e a previsão de complementação da União.

Acertou-se que esses detalhes seriam definidos num projeto de lei, que o governo enviaria ao Congresso 180 dias depois da aprovação da emenda constitucional. Feito o acordo, a proposta escalou o plenário da Câmara.

Em 7 de julho de 2010, a três meses da eleição em que Dilma prevaleceu sobre o tucano José Serra, a PEC-300 foi aprovada por unanimidade na Câmara. O painel eletrônico registrou 349 votos a favor. Nenhum contra.

Como toda mudança constitucional, a votação precisa ser confirmada num segundo turno. Algo que, decorridos quase dois anos, jamais foi feito. O governo voltou a acionar a barriga. Passada a sucessão presidencial, o Planalto não demonstra a mais remota intenção de concluir a votação.

O presidente petista da Câmara, Marco Maia (RS), constituiu no ano passado uma comissão especial composta por 25 deputados. Alegou que era necessário envolver os governadores no debate sobre a emenda que seus pares aprovaram por unanimidade.

Para assegurar que a protelação fosse duradoura, Marco Maia incumbiu a comissão de se debruçar não apenas sobre a PEC-300, mas sobre vários projetos relacionados à segurança pública. Propostas que dormitavam nos escaninhos do Legislativo.

Prestes a anunciar um corte no Orçamento que deve chegar à casa dos R$ 60 bilhões, o governo não se vê em condições de concluir a apreciação da emenda. Na semana passada, em reunião com lideranças do PT e do PMDB, a ministra Ideli Sanvatti, coordenadora política de Dilma, foi informada de que a oposição trama ressuscitar a PEC-300.

Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB na Câmara repassou informação que recebera do colega ACM Neto (BA). Segundo Henrique, o líder do DEM avisara que sua legenda planeja inclusive recorrer à obstrução das votações para forçar a realização do segundo turno da PEC fardada.

É contra esse pano de fundo que cresce a revolta das corporações policiais. No caso da Bahia, uma revolta a mão armada. Depois de adoçar os lábios de PMs e bombeiros na negociação de 2010, o governo adiciona ao discurso da falta de caixa o argumento de que a atmosfera de motim descredencia o movimento.

No Congresso, a reação ao retorno da barriga não ficará restrita ao bloco oposicionista. O pseudogovernista Anthony Garotinho (PR-RJ), que já governou o Rio e não resolveu o problema salarial dos quatéis, planeja mobilizar o que chama de “bancada da polícia”.

No ano passado, quando Antonio Palocci encontrava-se pendurado nas manchetes em posição constrangedora, Garotinho convertera o patrimônio amealhado pelo petista-consultor como argumento de chantagem.

“O momento político é esse”, discursara o aliado tóxico numa reunião com colegas favoráveis à PEC-300. Temos uma pedra preciosa, um diamante que custa R$ 20 milhões, que se chama Palocci. A bancada evangélica pressionou e o governo retirou o kit gay. Vamos ver agora quem é da bancada da polícia. Ou vota, ou o Palocci vem aqui.”

A “pedra preciosa” de Garotinho já não está na Casa Civil de Dilma. Mas, a julgar pelas reuniões que vem mantendo com policiais e bombeiros do Rio, Garotinho não parece disposto a desativar o garimpo.

http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/02/07/planalto-teme-que-revolta-de-pms-vire-nacional/

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

31-01-2012 - Ganhamos uma batalha mas não a guerra

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GANHAMOS A PRIMEIRA BATALHA MAS NÃO A GUERRA,
Agora este grupo de diretores das Associações que se juntaram formando o Fórum, tem que continuar unidos e lutar pela correta implantação da EMENDA 29 que é escalonamento entre postos de 5%, terminando assim com o salário do soldado em R$ 9,164,40.
Acompanhe a tabela certa em: Tabela correta da Emenda 29
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Ìntegra da Regulamentação do Subsídio proposto pelas Entidades PM-BM

MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

SÚMULA: Implementa o subsídio e dá outras providências relativas aos Militares Estaduais, conforme determinam os parágrafos 15 e 16 do artigo 45 da Constituição Estadual, em face das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 20 de outubro de 2010 e de acordo com o artigo 42, parágrafo 1°, artigo 142, parágrafo 3°, inciso X, combinados com o parágrafo 9° do artigo 144 da Constituição Federal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono seguinte lei:
Capítulo 1

Das Disposições Gerais do Subsídio
Art. 1º Fica instituído o subsídio dos Militares Estaduais, para atendimento ao parágrafo 15 do artigo 45 da Constituição Estadual, em face das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 20 de outubro de 2010 e de acordo com o artigo 42, parágrafo 1°, artigo 142, parágrafo 3°, inciso X, combinados com o parágrafo 9° do artigo 144 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Conceitua-se subsídio como sendo o vencimento ou vencimento único dos Militares Estaduais do Paraná, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória de carreira, salvo vantagens acessórias permanentes e vantagens acessórias transitórias de indenização tratadas em legislação própria.

Art. 2º Aos Militares Estaduais aplica-se a tabela de referência de subsídio previsto no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único. A tabela de referência de subsídio a que se refere o Anexo I, será composta por 12 (doze) referências de vencimento, tendo como base o subsídio do Coronel.

Art. 3º O subsídio sofrerá reajuste, reposição ou aumento, previsto na lei de revisão geral anual.

§ 1º Conceitua-se Reajuste como o percentual concedido entre 0,01% (um centésimo) e 99% (noventa e nove por cento) de um determinado índice adotado para fins de revisão geral.

§ 2º Conceitua-se Reposição como o percentual de 100% (cem por cento) de um determinado índice adotado para fins de revisão geral.

§ 3º Conceitua-se Aumento como o percentual acima dos 100% (cem por cento) de um determinado índice adotado para fins de revisão geral.

§ 4º A revisão geral incidirá somente sobre o subsídio.

§ 5º A revisão geral se dará sempre no mês de maio de cada ano, com efeitos retroativos ao dia primeiro.

Art. 4º A adoção do subsídio não se confunde com a assunção de cargo de provimento em comissão ou indenização ocupacional de atividade organizacional, referentes às estruturas organizacionais onde são desenvolvidas as atividades de segurança.

Art. 5º A estrutura de pagamento dos Militares Estaduais será composta por:

I – Subsídio, na forma do Anexo I desta Lei;

II – Vantagens Acessórias Permanentes e Vantagens Acessórias Transitórias de Indenização, regulamentadas em legislação própria.

Art. 6º Conceitua-se Vantagem Acessória Permanente como aquela decorrente do exercício do Posto ou Graduação no serviço público.

Parágrafo Único. São Vantagens Acessórias Permanentes do Posto ou Graduação:

I – Férias, na forma da legislação em vigor, sendo devido o pagamento em dobro do terço se houver cancelamento das férias em caso de necessidade imperiosa do serviço, mediante fundada justificativa do titular do órgão ao qual o Militar Estadual estiver subordinado.

II – Décimo terceiro salário, na forma da legislação em vigor.

Art. 7º Conceitua-se Vantagem Acessória Transitória de Indenização como aquela decorrente do exercício das tarefas ou atividades em condições que ensejem a retribuição financeira indenizatória.

Parágrafo Único. São Vantagens Acessórias Transitórias de Indenização do Posto ou Graduação, além de outras criadas em lei:

I – Indenização de transporte, na forma da legislação em vigor.

II – Indenização de alimentação, relativa ao custeio de despesa de alimentação enquanto no efetivo exercício do Posto ou da Graduação.

III – Indenização ocupacional de atividade organizacional, devida somente para atividades de comando, direção, chefia ou assessoramento na estrutura organizacional.

a. Ato do Chefe do Poder Executivo fixará as condições, locais a serem abrangidos e os valores da indenização ocupacional de atividade organizacional.

b. As indenizações serão percebidas de acordo com o Posto ou a Graduação efetivos, não podendo ser percebidas as diferenças entre o Posto ou Graduação efetivo e o Posto ou Graduação exercido.

IV – Indenização ocupacional de atividade operacional, devida para atividades de emprego em Operações Policiais Militares e Bombeiros Militares.

V – Indenização de seguro de vida e de acidentes pessoais, na forma da legislação em vigor.

VI – Indenização de ensino, na forma da legislação em vigor.

VII – Diárias, na forma da legislação em vigor.

VIII – Ajuda de custo, na forma da legislação em vigor, com valor de 3 (três) vezes o valor do subsídio do Posto ou da Graduação objeto da realocação ou remoção, devendo ser creditado no mesmo mês em que se der a efetivação da mudança.

IX – Auxílio Funeral, assim entendido como a indenização de despesa decorrente de falecimento do Militar Estadual no valor de 1 (uma) vez o valor do último subsídio recebido pelo falecido, não se contemplando na remuneração as férias, décimo terceiro e demais vantagens de custeio.

X – Retribuição de permanência, assim compreendida a devolução do desconto previdenciário ao Militar Estadual que, após 25 (vinte e cinco) anos de carreira militar, decidir permanecer em atividade.

XI – Ressarcimento de despesas com assistência jurídica, devida ao Militar Estadual que, processado administrativa, civil ou criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo ou função e posteriormente absolvido por sentença transitada em julgado ou com decisão administrativa terminativa, será ressarcido de despesas efetuadas com honorários advocatícios, nos valores fixados em tabela de honorários pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

a. O ressarcimento far-se-á à conta de recursos orçamentários da Corporação a que pertença o Militar Estadual, mediante a comprovação efetiva das despesas.

Art. 8º Constatada redução de remuneração decorrente da aplicação desta lei, em relação ao valor total das vantagens incorporadas, o valor da diferença será pago em código de vantagem à parte, a título de Diferença Pessoal De Remuneração, sendo extinto quando da aplicação dos institutos de desenvolvimento na carreira, reajuste, reposição ou aumento ou alteração de estrutura remuneratória decorrente de reestruturações alcançarem o valor percebido pelo Militar Estadual.

§ 1º A diferença de remuneração será calculada em relação às vantagens incorporadas e aquelas percebidas a quaisquer títulos, valores ou vantagens concedidas por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

§ 2º A diferença pessoal de remuneração referida no caput deste artigo estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração e será reajustada na mesma data e nos mesmos percentuais que forem estabelecidos para os militares estaduais na data base.

Capítulo 2

Das Disposições Finais

Art. 9º A estruturação das carreiras dos Militares Estaduais, na conformidade do parágrafo 16, do artigo 45 da Constituição Estadual será definida por ato do Poder Executivo em legislação própria.

Art. 10 A matéria desta Lei somente poderá ser alterada por iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo vedada sua alteração, no todo ou em parte, por lei estranha a Carreira dos Militares Estaduais.

Art. 11 A criação de vagas para Postos e Graduações, seja para ingresso, seja para promoções, somente poderá ser realizada por iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 Os descontos alusivos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Militares Estaduais – FASPM serão mantidos no seu atual valor em reais fixados para cada Posto ou Graduação, a serem corrigidos de acordo com a revisão geral anual aplicável aos Militares Estaduais na sua data base ou por eventual promoção de Posto ou Graduação.

Parágrafo Único. O desconto em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Militares Estaduais – FASPM será de caráter voluntário e facultativo, devendo os Militares Estaduais da ativa, inativos e pensionistas que não desejarem permanecer como contribuintes do Fundo, manifestarem, por escrito, o interesse na desfiliação diretamente à Presidência do referido Fundo.

Art. 13 A remuneração do Aspirante à Oficial, Cadetes do 3°, 2° e 1° anos do Curso de Formação de Oficiais e de Soldado de 2ª Classe será transformada em subsídio pelos valores atuais, sendo corrigida nos termos do parágrafo 5°, do artigo 3° desta Lei.

Parágrafo Único. O valor do subsídio de Soldado de 2ª Classe a partir de 1° de janeiro de 2013 será equivalente ao valor do subsídio de Cadete do 1° ano do Curso de Formação de Oficiais.

Art. 14 O Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná deverá, em 180 (cento e oitenta) dias, encaminhar minuta de projeto de lei específico dispondo sobre as alterações necessárias do Código de Vencimentos e Vantagens (Lei Estadual nº 6.417, de 03 de julho de 1973) e das demais normas legais que se fizerem necessárias.

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Posto

VALOR – SUBSIDIO
Cel     R$ 22.911,00
Ten-Cel R$ 21.238,50
Maj     R$ 19.565,99
Cap     R$ 17.893,49
1° Ten. R$ 16.220,99
2° Ten. R$ 14.548,49
Sub-Ten.R$ 12.875,98
1° Sgt  R$ 11.203,48
2° Sgt  R$   9.530,98
3° Sgt  R$   7.858,47
Cb      R$   6.185,97
Sd      R$   4.513,47

Fonte:
http://www.aprapr.org.br/2012/01/31/integra-da-regulamentacao-do-subidio-proposto-pelas-entidades-pm-bm/

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GANHAMOS A PRIMEIRA BATALHA MAS NÃO A GUERRA,
Agora este grupo de diretores das Associações que se juntaram formando o Fórum, tem que continuar unidos e lutar pela correta implantação da EMENDA 29 que é escalonamento entre postos de 5%, terminando assim com o salário do soldado em R$ 9,164,40.
Acompanhe a tabela certa em: Tabela correta da Emenda 29
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS

DIREITO DE GREVE, HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.

A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.

Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

* Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

FONTE:
http://www.sinpol-ma.com.br/noticias_11/noticia271111_1.html

ÓTIMA NOTÍCIA - 27/01/2012 - Grupo de estudos da PM define valores e finaliza documento

Grupo de estudos da PM define valores e finaliza documento até a próxima segunda-feira (30/01/2012)

sexta-feira, janeiro 27th, 2012
Os Representantes das Associações e o Comando Geral da PMPR já definiram a proposta para a implementação da Emenda 29 (subsídio), que será encaminhada oficialmente ao governador na próxima semana. Os valores foram definidos, com base no subsídio do coronel de R$ 22.911,00, aplicando o percentual de 7.3% interclasse e, chegando assim, ao valor de R$ 4513,00 para o soldado de primeira classe.
Os valores do Aspirante Oficial (cadetes) e do Soldado de 2ª Classe não serão alterados neste momento, sendo congelados, pois estes ainda estão em treinamento, através dos cursos estabelecidos e homologados na legislação antiga e com previsão de recursos. “Este foi o caminho, para que o subsídio possa ser implementado o quanto antes. Caso contrário seria necessário aguardar a finalização dos cursos em andamento”, explica o coordenador do Fórum das Entidades Representativas, soldado Laudenir Dotta.
Na abertura de novos concursos, o subsídio do Aspirante a Oficial continuará com o valor atual, valor este que também corresponderá os subsídio de soldado de segunda classe. “Não houve alteração no valor de aspirante, porque este é apenas um período transitório. O de soldado de segunda classe, embora, também corresponda a um período de curso, precisou sofrer alteração, porque estava muito inferior, principalmente pela exigência de curso superior para ingresso na corporação”, afirma ele.
As tabelas e o conteúdo da proposta ainda não podem ser divulgados, porque não foram finalizados. Assim que isso aconteça, publicaremos aqui no blog o conteúdo na íntegra.

 

fonte: http://amai.org.br/descompressao/?cat=29

O PROBLEMA É QUE O CORONEL JÁ GANHA O VALOR PREVISTO NA EMENDA 29 E NÃO TEM QUE GANHAR AUMENTO AGORA, TIRANDO ESSES 3 MIL DO CORONEL TEM COMO AUMENTAR MAIS AINDA O DO SOLDADO, PARA CHEGAR O MAIS PERTO POSSÍVEL DOS 37% DO CORONEL.


A EMENDA 29 ENTRANDO EM VIGOR, QUALQUER LEI QUE VÁ CONTRA ELA É AUTOMATICAMENTE DESCONSIDERADA, OU SEJA, A LEI DE 11.366/96 QUE PREVÊ QUE O SOLDADO TEM QUE GANHAR 37% DO SOLDO DO CORONEL NÃO VALERÁ MAIS.


MAS MESMO ASSIM ESTA TABELA FEITA NA ESQUERDA DA IMAGEM É USANDO COMO BASE O TEXTO ABAIXO ANUNCIADO PELA AMAI NO DIA 27/01.


ESTA TABELA  ESTA ERRADO, POIS A DIFERENÇA ENTRE POSTO É DE 5% E NÃO DE 7,3%.


Texto original:
Hoje(27) pesquisando as notícias na net, deparei-me com uma nota da Amai, informando sobre como o grupo de estudos do comando geral e as entidades representativas das associações chegaram ao valor R$ 4.513,00 para o Soldado.

E na nota divulgada pela Amai, você pode conferir a nota na íntegra logo abaixo, está assim "Os valores foram definidos, com base no subsídio do coronel de R$ 22.911,00, aplicando o percentual de 7.3% interclasse e, chegando assim, ao valor de R$ 4513,00 para o soldado de primeira classe."

Aqui existem 3 dados interessantes: Cel R$ 22.911,00, Soldado R$ 4.513,00 e percentual interclasse 7,3%. Como não sou bom em conta, peguei o excel e fui fazer algumas simulações dentro dos valores informados e o percentual para avaliar como ficariam os outros Postos e Graduações.

O interessante não foi os valores que encontrei, mais sim o escalonamento vertical.
Prestaram a atenção no percentual!

Desde o início das discussões em torno da emenda 29, a briga da AMAI e das outras entidades representativas dos policiais era pelo escalonamento vertical baseado na lei nº 11162 de 1995. Aonde o Soldado receberia 35% do subsídio do Coronel, mas pera lá, esse escalonamento de 19,70% já apareceu em algum lugar antes?

Apareceu sim, na lei nº 16469 de 2010, após tanto estudo alguém reprovou em matemática e atropelou o próprio discurso, por que não mudou nada pelo menos para o Soldado, trocaram 6 por meia-dúzia e continua tudo igual. 

O que fizeram foi levantar o salário do Coronel, que já ganha bem a anos, para puxar com a barriga o salário do Soldado. Vale a pena lembra que a própria AMAI fez um estudo sobre o salário do Coronel baseado na lei nº 11162 de 1995, corrigido pelo IPCA e hoje um Coronel deveria receber R$ 21.844,36. Clique aqui e veja o arquivo de atualização monetária. Abaixo do valor proposto de R$ 22.911,00.

A questão é será que o resto da tabela vai ficar assim? Fiquem de olho...

Fonte de parte do texto:
http://bodestive.blogspot.com

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Links úteis para conhecimento

JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS

DIREITO DE GREVE, HIERARQUIA E DISCIPLINA NAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL
http://www.sinpol-ma.com.br/noticias_11/noticia271111_1.html



ÓTIMA NOTÍCIA, UM ALUZ NO FIM DO TÚNEL - OFICIAL PELA AMAI 27/01/2012
E deste o Beto não tem como escapar pois nas reuniões diária estão presente o secretário de segurança e o secretário financeiro ou não falta deles um responsável nomeado...trocando por miudos esta notícia já é aprovado pelo setor financeiro e de pessoal do Governo, não tem como o Beto dizer que não tem dinheiro.
http://amai.org.br/descompressao/?cat=29

 Resumo das reuniões diárias dos represetantes do fórum e o comando geral PMPR - 01/2012
http://www.orkut.com/CommMsgs?cmm=484492&tid=5700728410600088766&start=1

POLICIAIS DO 13º BPM INICIAM OPERAÇÃO "TOLERÂNCIA ZERO"
http://bodestive.blogspot.com/2012/01/pr-policiais-do-13-bpm-iniciam-operacao.html


DURANTE A INAUGURAÇÃO DO PALÁCIO DO IGUAÇU, o Beto Richa afirmou que não vai pagar a EC 29.




http://bizu-pm-pr.blogspot.com/2012/01/greve-pmpr-2012-greve-ja.html



Secretário da Segurança Pública anuncia criação de mais dois batalhões da Polícia Militar
confira abaixo o a gravação de voz: 24/01/2012
http://www.aen.pr.gov.br/modules/debaser/visualizar.php?audiovideo=1&xfid=39050

Avança o entendimento para uma proposta de regulamentação da emenda 29 na PM 24/01/2012
http://www.policiamilitar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=4787

Projeto de Lei Sobre Aposentadoria Nao Menciona Policiais Militares 12/01/2012
http://www.policialmilitar.net/projeto-lei-aposentadoria-policiais-militares/



Não vamos mais multar ninguem até o Bagre Richa pagar a Emenda 29.

http://www.policialmilitar.net/governador-beto-richa-e-a-greve-das-multas/


Greve de 2001
http://www.capitaoassumcao.com/2012/01/sub-cmt-geral-da-pmpr-se-esquece-da.html

LINKS DA MANIFESTAÇÃO NA BOCA MALDITA REALIZA EM 21/01/2012
http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/01/policiais-civis-e-militares-fazem-manifestacao-no-centro-de-curitiba.html

http://www.aprapr.org.br/2012/01/21/sucesso-no-ato-publico-realizado-na-boca-maldita/

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1215347&tit=Policiais-militares-e-civis-protestam-no-centro-de-Curitiba

http://amai.org.br/descompressao/?p=3004

http://www.capitaoassumcao.com/2012/01/sub-cmt-geral-da-pmpr-se-esquece-da.html?showComment=1327188585969#c4758839075412375228

Policiais realizam concentração na Boca Maldita neste sábado
http://amai.org.br/descompressao/?p=2998

SUBSÍDIO: É realizada primeira reunião da Comissão Especial
http://amai.org.br/descompressao/?p=2984

Relação dos integrantes da comissão e proposta de anteprojeto são entregues ao comando geral
http://amai.org.br/descompressao/?p=2961

Todas as matérias sobre a Emenda 29
http://amai.org.br/descompressao/?cat=29